- 1 -Compete ao conselho científico:
- a)Deliberar sobre as propostas do Departamento de Educação Médica e Pós-Graduação;
- b)Deliberar sobre a admissão dos candidatos às provas de doutoramento e estabelecer a organização das mesmas;
- c)Propor a abertura de concursos para professor catedrático e professor associado;
- d)Propor a composição dos júris para as provas académicas das carreiras docente e de investigação;
- e)Propor a nomeação definitiva de professores catedráticos, associados e auxiliares;
- f)Propor a contratação de docentes, investigadores e pessoal técnico adstrito às actividades científicas, bem como a renovação dos contratos cessantes;
- g)Propor o provimento definitivo de investigadores e de pessoal técnico adstrito às actividades científicas;
- h)Deliberar sobre a organização e alteração de planos de estudo pré-graduado, ouvido o conselho pedagógico;
- i)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente;
- j)Deliberar sobre a actividade científica e de extensão cultural, promovendo projectos e protocolos de ligação funcional com outras instituições no âmbito das ciências da vida;
- k)Deliberar sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico dentro das verbas afectadas a essas despesas;
- l)Deliberar sobre a atribuição de equivalências e o reconhecimento de habilitações;
- m)Apreciar as actividades do conselho científico relativas ao ano anterior constantes de relatório elaborado pelo presidente;
- n)Definir e propor áreas e especialidades de doutoramento em Medicina e Medicina Dentária;
- o)Propor a atribuição de graus académicos honoríficos;
- p)Pronunciar-se sobre as normas de ingresso nos cursos de pré-graduação ministrados na Faculdade, ouvido o conselho pedagógico;
- q)Dar parecer sobre a instituição e atribuição de prémios escolares e científicos;
- r)Propor ao conselho directivo a designação do professor bibliotecário, ouvido o conselho pedagógico;
- s)Promover a eleição do presidente do Departamento de Educação Médica e Pós-Graduação e ratificar os coordenadores de secção e respectivos vogais;
- t)Pronunciar-se sobre o regime editorial e respectivo corpo directivo de revistas da Faculdade;
- u)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelos restantes órgãos de gestão da Faculdade ou da Universidade;
- v)Publicar um boletim informativo com periodicidade definida pelo próprio conselho, que será distribuído a todos os serviços e membros do plenário e no qual constarão todas as informações úteis para a Faculdade e as deliberações produzidas quer na comissão coordenadora quer no plenário.
- 2 -Para efeito do disposto nas alíneas a) a f) e k) do presente artigo, só têm direito a voto os docentes e investigadores de categoria igual ou superior à dos candidatos.
Artigo 21.º — Competências do conselho científico
Vigente desde: 12/08/2004