- 1 -Os membros do plenário do conselho científico elegem de dois em dois anos e na sua primeira reunião de Janeiro, de entre os doutores com a categoria de professor catedrático, o presidente do conselho científico. Na mesma reunião é também eleito o vice-presidente do conselho científico.
- 2 -Incumbe ao presidente a condução das reuniões do plenário e da comissão coordenadora, bem como a representação oficial do conselho.
- 3 -O presidente pode delegar parte das suas competências no vice-presidente.
Artigo 22.º — Presidente
Vigente desde: 12/08/2004