- 1 -O conselho administrativo é constituído por:
- a)O presidente do conselho directivo, que será por inerência o presidente;
- b)O vice-presidente do conselho directivo;
- c)O director de administração;
- d)O funcionário responsável pela tesouraria;
- e)O funcionário responsável pela Divisão Financeira e Patrimonial
- 2 -O conselho administrativo reúne por convocatória do seu presidente, quando o considerar.
Artigo 30.º — Composição, presidente e reuniões
Vigente desde: 12/08/2004