- 1 -O conselho administrativo é um órgão técnico, com as competências dos conselhos administrativos das entidades dotadas de autonomia administrativa e financeira, dentro dos limites impostos pelos Estatutos da Universidade de Coimbra e pelo presente Regulamento.
- 2 -Compete ao conselho administrativo coadjuvar o conselho directivo em tudo o que respeita ao exercício da autonomia administrativa e financeira referida no n.º 3 do artigo 1.º deste Regulamento.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 12/08/2004