- 1 -Compete ao Gabinete de Alunos:
- a)Promover e dinamizar a comunicação entre os diversos órgãos representativos dos estudantes da Faculdade;
- b)Promover iniciativas de interesse comum para os alunos da FMUC;
- c)Apoiar e esclarecer todos os estudantes da FMUC, sensibilizando-os para o cumprimento das obrigações sociais e éticas enquanto alunos e futuros profissionais da saúde;
- d)Eleger dois estudantes para o Gabinete de Apoio à Investigação da FMUC, sendo um da licenciatura de Medicina e um da licenciatura de Medicina Dentária;
- e)Apoiar o processo eleitoral dos órgãos de gestão.
- 2 -Compete à mesa do Gabinete de Alunos:
- a)Coordenar os trabalhos e convocar as reuniões do Gabinete ordinária e extraordinariamente, num prazo de antecedência mínima de cinco dias úteis, estabelecendo a ordem de trabalhos, a data e o local da reunião;
- b)Coordenar os trabalhos e fazer a convocatória das reuniões gerais de alunos com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 3 -Caso os requerentes o solicitem e seja aceite por dois terços dos membros do Gabinete de Alunos, as reuniões previstas no número anterior podem realizar-se mesmo que não se cumpram os prazos mínimos de convocatória.
- 4 -Compete à administração do Gabinete de Alunos administrar e gerir as instalações adstritas aos alunos.
Artigo 48.º — Competências
Vigente desde: 12/08/2004