- 1 -As deliberações do Gabinete serão tomadas por maioria simples e sempre que estejam presentes dois terços dos seus membros.
- 2 -O Gabinete reunirá ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente através de solicitação por escrito de pelo menos um quarto dos membros do Gabinete ou a requerimento de um mínimo de 30 alunos matriculados na FMUC.
Artigo 47.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/08/2004