- 1 -Doutores e investigadores doutorados nas disciplinas de doutoramento do grupo em que se integram e em exercício de funções (anexo II).
- 2 -Em cada grupo, e de entre os doutorados numa disciplina do grupo, são eleitos dois representantes - um efectivo e um suplente na comissão coordenadora. Apenas um destes representantes pode participar, com direito de voto, nas referidas reuniões da comissão coordenadora.
Artigo 51.º — Composição dos grupos
Vigente desde: 12/08/2004