- 1 -Os ramos de doutoramento são os de Medicina, de Medicina Dentária e de Ciências Biomédicas.
- 2 -Os grupos de disciplinas de ensino e de doutoramento são os constantes do anexo II.
- 3 -Poderão ser estabelecidas outras áreas de doutoramento que venham a ser aprovadas pelo conselho científico e homologadas superiormente.
Artigo 52.º — Áreas de ensino e de doutoramento
Vigente desde: 12/08/2004