- 1 -O Gabinete de Formação Técnico-Profissional é constituído por:
- a)O presidente do conselho científico e o presidente do conselho directivo ou representantes seus, por delegação;
- b)Um docente ou investigador indigitado pelo conselho directivo;
- c)Três funcionários eleitos pelos seus pares, sendo um da área técnico-laboral, um da área de BAD ou administrativa e um da área operária ou auxiliar.
- 2 -Na primeira reunião do Gabinete após a sua constituição deverá ser eleito um presidente de entre os respectivos membros, o qual terá voto de qualidade.
- 3 -O mandato dos membros do Gabinete de Formação Técnico-Profissional terá a duração de dois anos coincidente com o mandato do conselho directivo, o qual deverá promover a respectiva eleição após a sua tomada de posse.
Artigo 63.º — Composição
Vigente desde: 12/08/2004