- 1 -Compete ao Gabinete de Formação Técnico-Profissional:
- a)Promover acções de formação relativamente a cada área específica e de acordo com as necessidades da Faculdade;
- b)Propor aos órgãos de gestão os critérios e metodologias para a selecção das diferentes acções de formação, dando-lhes adequada divulgação.
- 2 -O Gabinete de Formação Técnico-Profissional funciona na dependência do conselho directivo e do conselho científico, consoante a área a que se reporta.
Artigo 64.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 12/08/2004