Compete à assembleia de representantes:
- a)Eleger e destituir o conselho directivo;
- b)Fiscalizar, genericamente, a acção do conselho directivo, com salvaguarda do exercício efectivo das competências próprias deste;
- c)Apreciar e aprovar o plano e relatório de actividades e o projecto anual de orçamento elaborado pelo conselho directivo para o ano seguinte;
- d)Pronunciar-se sobre assuntos de interesse geral para a Faculdade, por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes órgãos;
- e)Decidir sobre a revisão do Regulamento da Faculdade, volvidos três anos sobre a sua publicação ou última revisão ou, em qualquer momento, por decisão de dois terços dos seus membros em exercício efectivo de funções.