- 1 -A mesa da assembleia de representantes é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, sendo obrigatoriamente o presidente um doutor da carreira docente com a categoria de professor catedrático e o vice-presidente um docente ou investigador.
- 2 -Cada um dos corpos elegerá o seu representante do seguinte modo: o presidente e o vice-presidente serão eleitos de entre e pelos representantes do corpo docente e de investigadores e os secretários de entre e pelos representantes do corpo discente e de funcionários, um por cada, sendo todos eleitos por uma maioria simples das listas concorrentes.
Artigo 8.º — Mesa da assembleia de representantes
Vigente desde: 12/08/2004