- 1 -Não será admitido voto por procuração ou correspondência.
- 2 -As assembleias de voto abrirão às 9 horas e encerrarão às 19 horas.
- 3 -As assembleias de voto poderão ser divididas em secções, sempre que o número de eleitores e o respectivo local de trabalho o justifique, segundo critério estabelecido pela comissão eleitoral.
- 4 -Após o encerramento das urnas, proceder-se-á à contagem dos votos, elaborando-se acta assinada por todos os membros da mesa, onde serão registados os resultados finais e os protestos lavrados por qualquer elemento da mesa contra decisões desta. Haverá actas específicas para cada uma das eleições.
- 5 -As actas serão entregues no próprio dia à comissão eleitoral, que as analisará, julgará eventuais protestos e as remeterá, no prazo máximo de quarenta e oito horas, ao conselho directivo.
Artigo 79.º — Votação
Vigente desde: 12/08/2004