- 1 -Compete ao reitor da Universidade de Coimbra a homologação dos resultados eleitorais.
- 2 -Os resultados consideram-se homologados se o reitor sobre eles não se pronunciar nos 10 dias imediatos ao da recepção do relatório referido no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 81.º — Homologação dos resultados
Vigente desde: 12/08/2004