- 1 -As tomadas de posse dos elementos da assembleia de representantes e do conselho pedagógico realizar-se-ão nos 10 dias seguintes à homologação dos resultados eleitorais, aquando das suas primeiras reuniões.
- 2 -O presidente cessante da assembleia de representantes convocará e dirigirá os trabalhos da primeira reunião ordinária, em que será conferida a posse aos elementos eleitos e se procederá à eleição da nova mesa da assembleia e dos novos membros do conselho directivo.
- 3 -O presidente cessante do conselho pedagógico convocará uma reunião prévia à primeira reunião ordinária do conselho, em que será conferida posse aos elementos eleitos e se procederá à eleição do novo presidente.
Artigo 82.º — Posse dos membros da assembleia de representantes e conselho pedagógico
Vigente desde: 12/08/2004