- 1 -As eleições dos representantes da Faculdade para a assembleia da Universidade e para o senado serão marcadas pelo reitor da Universidade, competindo ao conselho directivo a elaboração do processo eleitoral.
- 2 -Quando houver que eleger um candidato para um único mandato, será eleito quem obtiver maior número de votos. Em caso de empate, a eleição será repetida oito dias depois, apenas de entre os candidatos mais votados. Se persistir o empate, será eleito o elemento mais antigo da categoria mais elevada.
- 3 -Quando a eleição disser respeito a candidatos para mais de um mandato, a escolha far-se-á de entre listas de candidatos, de acordo com o método proporcional.
Artigo 87.º — Eleição para a assembleia da Universidade e para o senado
Vigente desde: 12/08/2004