- 1 -No início de cada mandato os órgãos de gestão deverão apresentar à escola as linhas gerais do seu programa de actividades.
- 2 -Nos órgãos de gestão em que exista um vice-presidente, este substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- 3 -O presidente ou quem o substituir terá voto de qualidade.
- 4 -As reuniões dos órgãos de gestão, tanto as ordinárias como as extraordinárias, não poderão ser convocadas com antecedência inferior a três dias úteis, sendo a ordem de trabalhos enviada a todos os membros.
- 5 -Os presidentes dos órgãos de gestão poderão convidar, sempre que o considerem útil ou necessário, os presidentes dos outros órgãos ou os seus substitutos para as respectivas reuniões, com o estatuto de observadores.
Artigo 96.º — Funcionamento dos órgãos de gestão
Vigente desde: 12/08/2004