- 1 -O mandato dos membros eleitos para os órgãos de gestão tem uma duração de dois anos e só termina com a entrada em funções dos novos membros.
- 2 -Nenhum elemento pode ser eleito para o mesmo cargo no órgão de gestão por mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 95.º — Mandatos
Vigente desde: 12/08/2004