- 1 -Podem solicitar à CE a emissão de pareceres:
- a)Os órgãos de gestão da FMUC, as suas unidades estruturais ou departamentos e aqueles que com ela tenham protocolos de cooperação;
- b)Qualquer profissional da instituição;
- c)Os alunos e utilizadores dos serviços da FMUC ou os seus representantes através do conselho directivo.
- 2 -Os pareceres emitidos pela CE assumem sempre a forma escrita e não têm carácter vinculativo.
Artigo 7.º — Emissão de pareceres
Vigente desde: 12/08/2004