A Comissão da Liberdade Religiosa é composta pelo presidente e por 10 outros membros, designados, cada um, na forma prevista pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro.
A Comissão da Liberdade Religiosa é composta pelo presidente e por 10 outros membros, designados, cada um, na forma prevista pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro.