Compete ao presidente da Comissão:
- a)Representar externamente a Comissão;
- b)Designar o vice-presidente, ouvidos os membros da comissão permanente;
- c)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- d)Fixar a ordem de trabalhos e providenciar pela sua prévia distribuição aos membros e demais interessados que hajam de participar nos trabalhos;
- e)Estipular um período de antes da ordem do dia ou depois da ordem do dia;
- f)Abrir, suspender e encerrar os trabalhos, cuidando que se observe a maioria do número legal de membros presentes e que se cumpram as formalidades preliminares;
- g)Marcar e justificar as faltas dos membros da Comissão;
- h)Conceder o uso da palavra aos membros da Comissão e, quando for caso disso, aos observadores e intervenientes referidos no artigo 8.º;
- i)Orientar a discussão que precede as deliberações;
- j)Admitir e submeter à apreciação e deliberação da Comissão as propostas de pareceres, moções, requerimentos e demais deliberações a tomar;
- l)Nomear comissões ou grupos de trabalho e, dentro desses, um relator;
- m)Superintender na redacção das actas;
- n)Preparar e submeter à aprovação da Comissão o plano anual e os planos plurianuais de actividades;
- o)Preparar e submeter à aprovação da Comissão o relatório anual de actividades até ao termo do 1.º trimestre do ano civil subsequente;
- p)Transmitir ao Ministro da Justiça as situações que justifiquem, nos termos gerais, a substituição dos membros que renunciem ao mandato;
- q)Exercer as demais tarefas e poderes que lhe forem delegados.