1 -Depois de admitidos, e consoante a ponderação obtida em resultado da aplicação dos critérios de seleção e classificação, bem como das regras de prioridade, previstas no artigo anterior, os candidatos serão inscritos numa listagem de hierarquização das candidaturas.
2 -A listagem referida no número anterior é composta pelas candidaturas, respetiva classificação conforme aplicação da matriz de cálculo constante do Anexo IV, e a indicação das tipologias adequadas a cada registo familiar.
3 -A aplicação dos critérios de seleção e introdução dos dados na listagem, nos termos dos números anteriores não pode exceder 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da receção do pedido ou da entrega dos elementos solicitados ao abrigo do artigo 13.º do presente Regulamento.
4 -A listagem referida no n.º 1 é notificada aos candidatos, que dispõem de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida.
5 -Após análise das questões suscitadas em sede de audiência de interessados, a proposta é homologada pelo Presidente da Câmara ou por membro do executivo com competência delegada.
6 -A listagem definitiva é publicada na página da Internet do Município da Moita e deverá igualmente estar afixada nos Balcões do Munícipe da Câmara Municipal da Moita.