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Artigo 30.ºAtualização anual da renda

Vigente desde: 09/01/2025
1 -As rendas são atualizadas anual e automaticamente, pela aplicação do coeficiente de atualização vigente.
2 -A primeira atualização pode ser exigida um ano após a celebração do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior.
3 -O Município da Moita comunicará por escrito e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante.
4 -A não atualização da renda por motivo imputável ao Município impossibilita-o de recuperar os montantes que lhe seriam devidos a esse título.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/01/2025