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Artigo 37.ºHigiene, limpeza e salubridade das habitações

Vigente desde: 09/01/2025
1 -Todos os moradores dos fogos de habitação de arrendamento apoiado ficam obrigados a manter as respetivas habitações em boas condições de higiene, limpeza e salubridade.
2 -Os moradores devem, ainda, garantir uma boa ventilação e arejamento do fogo, evitando humidades de condensação nos tetos e paredes com o consequente aparecimento de fungos e bolores.
3 -Os moradores devem proceder à desinfestação da habitação, caso se torne necessário, às suas expensas;
4 -Os moradores devem respeitar a deposição de resíduos nos locais próprios e utilizar adequadamente os sistemas de escoamento do edifício.

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