Na falta de pagamento voluntário dos serviços de águas e resíduos, além da interrupção do serviço por atraso no pagamento, a entidade gestora pode garantir o pagamento através do recurso aos meios de cobrança coerciva.
Artigo 107.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018