1 -As entidades gestoras dos serviços em baixa têm o direito a ser informadas de forma clara e conveniente pela entidade gestora do serviço em alta das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
2 -As entidades gestoras do serviço em alta devem enviar às entidades gestoras do serviço em baixa com periodicidade no mínimo trimestral, os resultados obtidos da verificação da qualidade da água obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente, nos termos fixados na legislação em vigor.
3 -As entidades gestoras do serviço em alta devem, nos termos legais, disponibilizar a informação solicitada pela entidade gestora em baixa, nomeadamente a que se relacione com a prestação do serviço.
4 -A entidade gestora do serviço em alta dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizado o presente regulamento de relações comerciais dos serviços de águas e resíduos, bem como a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações, quando aplicável;
c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
d)Regulamentos de serviço ou regulamentos de exploração ou tratamento;
e)Tarifários;
f)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários e localização das infraestruturas e dos equipamentos de deposição da sua responsabilidade;
g)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, devendo conter, no mínimo, a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela entidade reguladora;
h)O resultado do controlo da qualidade da água, bem como outros indicadores da qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
i)Informação sobre as operações de gestão de resíduos urbanos realizadas;
j)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recebidos, identificando as respetivas infraestruturas;
k)Informações sobre interrupções do serviço;
l)Licenças de exploração e ambientais;
m)Relatório de caracterização de resíduos;
n)Contactos.