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Artigo 27.ºInício de vigência e aprovação das tarifas

Vigente desde: 04/09/2018
1 -Os tarifários dos serviços de águas e resíduos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
2 -A informação sobre a alteração dos tarifários a que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação.
3 -Os tarifários são publicitados na sede e/ou nos serviços de atendimento e no sítio da internet da respetiva entidade gestora, bem como no sítio da internet da ERSAR.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2018