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Artigo 63.ºDeposição dos resíduos urbanos

Vigente desde: 04/09/2018
A entidade gestora define no seu regulamento de serviço os diferentes tipos de deposição disponibilizados aos utilizadores finais, designadamente deposição indiferenciada e/ou seletiva, por proximidade e/ou porta a porta, coletiva ou individual, em contentores ou sacos não reutilizáveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2018