A entidade gestora define no seu regulamento de serviço os diferentes tipos de deposição disponibilizados aos utilizadores finais, designadamente deposição indiferenciada e/ou seletiva, por proximidade e/ou porta a porta, coletiva ou individual, em contentores ou sacos não reutilizáveis.
Artigo 63.º — Deposição dos resíduos urbanos
Vigente desde: 04/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2018