Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados.
Artigo 62.º — Acondicionamento dos resíduos urbanos
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018