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Artigo 65.ºRecolha dos resíduos urbanos

Vigente desde: 04/09/2018
A recolha na área abrangida pela entidade gestora efetua-se por circuitos, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 04/09/2018