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Artigo 75.ºSuspensão e reinício do contrato de fornecimento e/ou de recolha

Vigente desde: 04/09/2018
1 -Por motivo de desocupação temporária do imóvel, os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de dez dias úteis, a suspensão dos serviços de abastecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos.
2 -Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de abastecimento de água e dos serviços de saneamento de águas residuais e/ou de gestão de resíduos, o contrato de saneamento de águas residuais e/ou o contrato de gestão de resíduos suspendem se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e são retomados na mesma data que este.
3 -A suspensão do fornecimento nos termos do n.º 1 e do número anterior implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e tem como efeitos, a partir da data em que se torne efetiva, a suspensão do contrato e da faturação das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço.
4 -O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias úteis contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo a tarifa de restabelecimento, prevista no tarifário em vigor, incluída na primeira fatura subsequente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2018