- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais de inventário e cadastro, aquisição, alienação, registo, seguros, aumento, abatimentos, cessão, transferência, avaliação e gestão do imobilizado corpóreo e incorpóreo da freguesia.
- 2 -Considera-se gestão patrimonial da freguesia, nomeadamente, a correcta afectação dos bens pelas diversas áreas de gestão, tendo em conta não só as suas necessidades como também a sua melhor utilização, conservação e valorização.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 08/03/2002
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Em vigor desde 08/03/2002