- 1 -As etapas que constituem o inventário são as seguintes:
- a)Arrolamento que consiste na elaboração de um rol de bens a inventariar;
- b)Classificação que consta na repartição dos bens pelas diversas classes;
- c)Descrição que evidencia as características que identificam cada bem;
- d)Avaliação que se baseia na atribuição de um valor ao bem;
- e)Colocação de marcas ou seja colocação de etiquetas, nos bens inventariados, com código que os identifique.
- 2 -Para o cumprimento do disposto no n.º 1 do presente artigo, serão elaborados os seguintes mapas/fichas cadastrais, que se anexam ao presente Regulamento:
Ficha 1-1 - Registo de imobilizado incorpóreo;
Ficha 1-2 - Registo de bens imóveis;
Ficha 1-3 - Registo de equipamento básico;
Ficha 1-4 - Registo de equipamento e transporte;
Ficha 1-5 - Registo de ferramentas e utensílios;
Ficha 1-6 - Registo de equipamento administrativo;
Ficha 1-7 - [ ... ]
Ficha 1-8 - Registo de outro imobilizado corpóreo;
Ficha 1-9 - [ ... ]
Ficha 1-10 - [ ... ]
Ficha 1-11 - [ ... ]
- 3 -As fichas de inventário serão numeradas sequencialmente e ordenadas de acordo com a classificação do POCAL, aplicado às autarquias locais, nomeadamente com a classificação orçamental e patrimonial.
- 4 -Os documentos referidos no número anterior poderão ser elaborados e mantidos actualizados mediante suporte informático.
Artigo 2.º — Inventário
Vigente desde: 08/03/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/03/2002