- 1 -As amortizações dos elementos do activo imobilizado sujeitos a depreciação ou a deperecimento são consideradas como custo.
- 2 -O método de cálculo das amortizações do exercício é o das quotas constantes, devendo as alterações a esta regra ser explicitadas ao anexo ao balanço e às contas de funcionamento e investimento.
- 3 -Para efeitos de aplicação do método das quotas constantes, a quota anual de amortização aceite como custo de exercício determina-se aplicando aos montantes dos elementos do activo imobilizado, em funcionamento, as taxas de amortização definidas na lei.
- 4 -A amortização dos elementos do activo é considerada como extraordinária enquanto estes não entrarem em funcionamento.
- 5 -Quando, à data do encerramento do balanço, os elementos do activo imobilizado corpóreo e incorpóreo, seja ou não limitada a sua vida útil, tiveram um valor inferior ao registado na contabilidade, devem ser objecto de amortização extraordinária correspondente à diferença, se for de prever que a redução desse valor seja permanente.
- 6 -A amortização extraordinária criada nos termos do número anterior, não deve ser mantida se deixarem de existir os motivos que a originaram.
- 7 -São totalmente amortizados no ano de aquisição os elementos do activo imobilizado sujeitos a deperecimento, cujos valores unitários não ultrapassem o limite fixado no artigo 31.º do Código de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, excepto quando façam parte de um conjunto de elementos que devem ser amortizados como um todo.
- 8 -A fixação de quotas diferentes das estabelecidas na lei, para os elementos do activo imobilizado corpóreo adquirido em segunda mão, é determinada pelo órgão deliberativo da autarquia local, sob proposta do órgão executivo, acompanhada de justificação adequada.
- 9 -No caso dos bens adquiridos em estado de uso ou sujeitos a grandes reparações e beneficiações que aumentem o seu valor, serão amortizados de acordo com a seguinte fórmula:
A = V/N
sendo:
A - Amortização;
V -Valor contabilístico actualizado;
N - Número de anos de vida útil estimados.
- 10 -Deverá ser elaborado um mapa de amortizações para cada bem sujeito a depreciação, o qual será anexado à ficha cadastral do bem.