- 1 -Compete ao órgão executivo a resolução de qualquer situação omissão neste documento.
- 2 -Enquanto a Junta de Freguesia estiver sujeita ao regime do POCAL simplificado, é este o regime a ser utilizado no inventário e cadastro.
Artigo 21.º — Disposições finais
Vigente desde: 08/03/2002
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Em vigor desde 08/03/2002