- 1 -Os vendedores ambulantes de lotaria são obrigados:
- a)A exibir o cartão de identificação, usando-o no lado direito do peito;
- b)A restituir o cartão de identificação, quando a licença tiver caducado.
- 2 -É proibido aos referidos vendedores
- a)Vender jogo depois da hora fixada para o início da extracção da lotaria;
- b)Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade.
Artigo 26.º — Regras de conduta
Vigente desde: 02/02/2004
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Em vigor desde 02/02/2004