Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes actividades:
Criação
Conteúdo da deliberação
Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos numa determinada localidade deve constar:
Publicitação
A deliberação de criação ou extinção do serviço de guardas-nocturnos e de fixação ou modificação das áreas de actuação será publicitada nos termos legais em vigor.
Licenciamento
O exercício da actividade de guarda-nocturno depende da atribuição de licença pelo presidente da Câmara Municipal.
Selecção
Aviso de abertura
Requerimento
Requisitos
São requisitos de atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda-noturno:
Preferências
Licença
Validade e renovação
Registo
A Câmara Municipal mantém um registo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data da emissão da licença e ou da sua renovação, a localidade e a área para a qual é válida a licença bem como as contra-ordenações e coimas aplicadas.
Deveres
Apresentar-se pontualmente no posto ou esquadra no início e termo do serviço;
Permanecer na área em que exerce a sua actividade durante o período de prestação de serviço e informar os seus clientes do modo mais expedito para ser contactado e localizado;
Prestar o auxílio que lhe for solicitado pelas forças de segurança e de protecção civil;
Frequentar anualmente um curso ou instrução de adestramento e reciclagem que for organizado pelas forças de segurança com competência na respectiva área;
Usar, em serviço, o uniforme e distintivo próprios;
Usar de urbanidade e aprumo no exercício das suas funções;
Tratar com respeito e prestar auxílio a todas as pessoas que se lhe dirijam ou careçam de auxílio;
Fazer anualmente, no mês de Fevereiro, prova de que tem regularizada a sua situação contributiva para com a segurança social;
Não faltar ao serviço sem motivo sério, devendo, sempre que possível, solicitar a sua substituição com cinco dias úteis de antecedência.
Seguro
O guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade, que apresentará à Câmara Municipal no momento da emissão e renovação da licença.
Uniforme e insígnia
Modelo
A insígnia consta de modelo anexo ao presente Regulamento.
Equipamento
No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno pode utilizar equipamento de emissão e recepção para comunicações via rádio, devendo a respectiva frequência ser susceptível de escuta pelas forças de segurança.
Períodos de descanso e faltas
Substituição
Remuneração
A actividade do guarda-nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, em benefício de quem é exercida.
Guardas-nocturnos em actividade
Licenciamento
O exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias carece de licenciamento pela Câmara Municipal de Águeda.
Procedimento de licenciamento
Cartão de vendedor ambulante de lotaria
Regras de conduta
Registo dos vendedores ambulantes de lotarias
A Câmara Municipal elaborará um registo dos vendedores ambulantes de lotarias que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Licenciamento
O exercício da actividade de arrumador de automóveis carece de licenciamento municipal.
Procedimento de licenciamento
Cartão de arrumador de automóveis
Seguro
O arrumador de automóveis é obrigado a efectuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua actividade.
Registo dos arrumadores de automóveis
A Câmara Municipal elaborará um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo, carece de licença a emitir pela Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Consultas
Emissão de licença
A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário.
Revogação da licença
Em casos de manifesto interesse público, designadamente para protecção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida.
Objecto
O registo e exploração de máquinas automáticas, mecânicas e electrónicas de diversão obedece ao regime definido no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, com as especificidades constantes do presente Regulamento.
Âmbito
São consideradas máquinas de diversão:
Locais de exploração
As máquinas de diversão só podem ser instaladas e colocadas em funcionamento nos locais definidos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
Registo
Elementos do processo
Máquinas registadas nos governos civis
Licença de exploração
Transferência do local de exploração da máquina no mesmo município
Consulta às forças policiais
Nos casos de concessão de licença de exploração ou alteração do local de exploração da máquina, o presidente da Câmara Municipal poderá solicitar um parecer às forças policiais da área para que é requerida a pretensão em causa.
Condições de exploração
As máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 100 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.
Causas de indeferimento
Renovação da licença
A renovação da licença de exploração deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo inicial ou da sua renovação.
Caducidade da licença de exploração
A licença de exploração caduca:
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o local de realização, o tipo de evento, os limites horários bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Recintos itinerantes e improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.
Licenciamento
A realização de espectáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal de Águeda.
Pedido de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 30 dias, através de requerimento próprio, do qual devem constar:
a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
b) Morada ou sede social;
c) Actividade que se pretende realizar;
d) Percurso a realizar;
e) Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
2 - O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
a) Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
b) Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
c) Parecer das forças policiais que superintendem no território a percorrer;
d) Parecer do Instituto de Estradas de Portugal (IEP) no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
c) Parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova.
3 - Caso o requerente não junte desde logo os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior compete ao presidente da Câmara solicitá-los às entidades competentes.
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendem no território a percorrer.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policias que superintendam no território a percorrer ou, no caso de provas que se desenvolvam em mais do que um distrito, à Direcção Nacional da PSP e ao Comando Geral da GNR.
Licenciamento
A venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda está sujeita a licenciamento da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Proibição da realização de fogueiras e queimadas
Permissão
São permitidos os lumes que os trabalhadores acendam para fazerem os seus cozinhados e se aquecerem, desde que sejam tomadas as convenientes precauções contra a propagação do fogo.
Licenciamento
As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras a efectivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares bem como a realização de queimadas carecem de licenciamento da Câmara Municipal de Águeda.
Pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas
Emissão da licença para a realização de fogueiras e queimadas
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Licenciamento
A realização de leilões em lugares públicos carece de licenciamento da Câmara Municipal.
Procedimento de licenciamento
Emissão da licença para a realização de leilões
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Comunicação às forças de segurança
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendem no território.
Taxas
Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas na Tabela de Taxas e Licenças em vigor no município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
Anual - 85 euros;
Semestral - 55 euros.
a1) Provas de âmbito municipal, se acompanhadas dos pareceres a que se referem as alíneas c), d) e e) do artigo 56.º do Regulamento Municipal, por cada dia - 20 euros.
Pedidos que não venham acompanhados dos pareceres referidos, acresce uma taxa de 15 euros.
a2) Provas de âmbito intermunicipal:
Se englobarem até cinco municípios, por cada dia - 30 euros;
Se englobarem mais de cinco municípios, por dia - 40 euros.
Se os respectivos pedidos não vierem acompanhados dos pareceres a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 59.º do RM, acresce àqueles valores uma taxa de 15 euros.