Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos numa determinada localidade deve constar:
- a)A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)A identificação das possíveis áreas de actuação de cada guarda-nocturno;
- c)A referência à audição prévia do comandante da GNR e das juntas de freguesia.