A Câmara Municipal elaborará um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Artigo 32.º — Registo dos arrumadores de automóveis
Vigente desde: 02/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2004