- 1 -Quando for solicitado o primeiro licenciamento de exploração de máquinas que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 310/2002, se encontrem registadas nos governos civis, o presidente da Câmara Municipal de Águeda solicitará ao governador civil toda a informação existente e disponível sobre a máquina em causa.
- 2 -Neste caso, o presidente da Câmara atribuirá um novo título de registo, que obedece ao modelo III, anexo à Portaria n.º 144/2003.
Artigo 43.º — Máquinas registadas nos governos civis
Vigente desde: 02/02/2004
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Em vigor desde 02/02/2004