- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes das bolsas de estudo destinam-se exclusivamente à instrução desta candidatura, sendo o Município de Santa Marta de Penaguião responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os estudantes ou seu responsável legal e/ou encarregado de educação que requeiram o apoio devem autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos, com os existentes nas bases de dados de outros organismos públicos.
- 3 -É assegurada a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, de acordo com a legislação em vigor, ficando assim garantido o direito de acesso dos requerentes, bem como o pedido de retificação e de eliminação, sempre que o solicitem.
Artigo 10.º — Proteção de dados
Vigente desde: 02/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2020