Alteração ao Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Santa Marta de Penaguião
Lei Habilitante
O processo de concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Santa Marta de Penaguião, efetuado ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 23.º, n.º 2, alíneas h) e j), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, rege-se pelo presente regulamento.
Objetivo
O presente regulamento tem por objetivo estimular o voluntariado através da atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações do Concelho de Santa Marta de Penaguião.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários, adiante designado abreviadamente por bombeiros, os indivíduos integrados voluntariamente em Corporações de Bombeiros.
Âmbito
Deveres
No exercício das suas funções os beneficiários deste regulamento estão vinculados ao cumprimento dos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros, e designadamente:
Benefícios
Requerimento
Cartão de Identificação
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município, em resultado da execução do presente regulamento, são inscritos anualmente nos documentos previsionais.
Proteção de dados
Norma transitória
O requisito constante da alínea d) do n.º 6 do artigo 6.º e alínea c) do n.º 3 artigo 7.º do presente regulamento apenas se aplica às candidaturas entregues a partir de 2024, por forma a poder comprovar-se a conclusão daquela condição.
Casos omissos
Todos os casos omissos neste regulamento ficam sujeitos à análise particularizada da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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