- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos aos bombeiros pertencentes aos Quadros Ativos das Corporações de bombeiros existentes na área geográfica do Concelho de Santa Marta de Penaguião e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- b)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de bombeiro;
- c)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Não se encontrem suspensos por ação disciplinar ou outra.
- 2 -Para efeitos da atribuição de bolsas de estudo são considerados os bombeiros voluntários, os seus descentes em 1.º grau em que os pais cumpram os requisitos de assiduidade e os descentes em 1.º grau de bombeiro voluntário falecido em serviço ou por facto de doença contraída no desempenho das suas funções desde que cumpram o estipulado no presente regulamento.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 02/01/2020
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Em vigor desde 02/01/2020