- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento são titulares de Cartão de Identidade, emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão do Cartão de Identidade é requerida junto dos Serviços Municipais, devendo os interessados fazer a entrega de duas fotografias tipo passe e dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- b)Declaração emitida pelo Comandante da Corporação de Bombeiros a que pertence, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -O Cartão de Identidade é pessoal, intransmissível, válido por um ano e deve ser devolvido à sua corporação que o remete de imediato, à Câmara Municipal, logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro.
- 4 -O modelo de Cartão de Identidade é fixado pela Câmara Municipal e conterá obrigatoriamente:
- a)O logótipo do Município, a fotografia do bombeiro, o primeiro e o último nome do titular, a respetiva área funcional, o posto e a inscrição "Bombeiro Voluntário - Município de Santa Marta de Penaguião", a data de emissão e respetivo número, a data de validade, e a assinatura do Presidente da Câmara.
- 5 -A renovação do Cartão de Identidade deve ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.
Artigo 8.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 02/01/2020
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Em vigor desde 02/01/2020