Os trabalhadores colocados na posição 15-A antes da entrada em vigor do disposto no n.º 7 do artigo 23.º por aplicação do sistema de avaliação de desempenho no biénio 2017/2018, mantêm os pontos utilizados para atingir aquela posição remuneratória, podendo utilizá-los até à posição retributiva imediatamente seguinte.
Artigo 31.º — Disposição transitória
Vigente desde: 04/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/01/2021