- 1 -O presente regulamento interno destina-se a fixar as remunerações pelo desempenho de cargos executivos nos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se como cargos executivos exercidos nos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos os seguintes:
- a)O Bastonário;
- b)Os Presidentes das Direções das Secções Regionais.
- 3 -O direito à remuneração referenciado no número anterior é admissível nos casos em que tais cargos sejam exercidos quer em regime de exclusividade, quer em regime de não exclusividade.
- 4 -Pode, no entanto, o titular de tais cargos prescindir o direito à remuneração.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023