- 1 -No caso em que há lugar à remuneração do cargo de Bastonário, o valor da mesma é suportado pelo orçamento da Direção Nacional.
- 2 -No caso da remuneração do cargo de Presidente da Direção da Secção Regional, o valor a ser atribuído é suportado pelo orçamento da respetiva Secção Regional.
Artigo 3.º — Execução Orçamental
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023