Aprova o Regulamento de Remuneração de Cargos Executivos nos Órgãos da Ordem dos Farmacêuticos
Objeto
Regime de exclusividade
Execução Orçamental
Subsídio de Reintegração
Compensação do Bastonário
Compensação dos Presidentes das Direções das Secções Regionais
Despesas Suportadas pela Ordem
Todas as despesas com deslocações, alojamento e refeições, realizadas no âmbito do exercício das respetivas funções, são integralmente suportadas pela Ordem, mediante reembolso da fatura da qual conste a identificação fiscal da Ordem.
Relação Laboral
A circunstância do exercício dos cargos a que alude o artigo 18.º n.º 2 do Estatuto da Ordem ser remunerado, não configura qualquer relação laboral subordinada ou outra figura similar.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões reveladas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral da Ordem.
Requerimento
Disposição Transitórias
Excetuam-se dos números anteriores os órgãos em funções à data da entrada em vigor deste Regulamento, cujas remunerações aqui estabelecidas produzem efeitos a partir da data da sua requisição.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
13 de dezembro de 2022. - O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. José Manuel Vieira Gavino.
315977602