Todas as despesas com deslocações, alojamento e refeições, realizadas no âmbito do exercício das respetivas funções, são integralmente suportadas pela Ordem, mediante reembolso da fatura da qual conste a identificação fiscal da Ordem.
Artigo 7.º — Despesas Suportadas pela Ordem
Vigente desde: 03/01/2023
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