- 1 -Constituem atribuições gerais da UTE:
- a)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da mobilidade e transportes;
- b)O desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da energia;
- 2 -Constituem atribuições específicas da UTE na área da Mobilidade e dos Transportes:
- a)Assegurar a elaboração e acompanhamento técnico e financeiro de projetos relativos à mobilidade e transportes no Alentejo Central;
- b)Assegurar o funcionamento regular da Autoridade de Transportes designadamente as atribuições e competências previstas no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
- c)Gerir os financiamentos atribuídos por programas destinados ao transporte público de passageiros, quer os relativos à capacitação das Autoridades de Transportes, quer no âmbito do apoio aos utilizadores e ao financiamento dos serviços;
- d)Emitir pareceres no âmbito das áreas de intervenção da Autoridade de Transportes do Alentejo Central;
- e)Promover ações de formação e de sensibilização na área funcional da mobilidade e dos transportes;
- f)Assegurar a elaboração de relatórios de obrigações de reporte e publicitação de acordo com a legislação em vigor;
- g)Proceder à contratualização das redes de transporte público rodoviário de passageiros do Alentejo Central e a gestão dos contratos de serviço público com os operadores de transporte;
- h)Assegurar a tramitação referente à Atualização Tarifária Regular e Extraordinária;
- i)Promover uma política de mobilidade sustentável no território do Alentejo Central;
- j)Assegurar a participação técnica em projetos internacionais e redes colaborativas;
- k)Implementar as ações plasmadas em documentos estratégicos, nomeadamente no Plano de Ação da Mobilidade Urbana Sustentável do Alentejo Central (PAMUS-AC);
- l)Apoiar tecnicamente os municípios do Alentejo Central em projetos de mobilidade sustentável e na sua capacitação enquanto Autoridades de Transportes;
- m)Promover a elaboração anual do Plano Intermunicipal de Transportes Escolares do Alentejo Central, nos termos do quadro legal em plena eficácia;
- n)Aprovar regulamentação sobre os efeitos da atividade do transporte turístico em vias navegáveis interiores.
- 3 -Constituem atribuições específicas da UTE na área da Energia:
- a)Desenvolver e acompanhar o plano de eficiência energética que integre quatro eixos estruturantes: Eficiência Energética em Edifícios, Eficiência Energética na Iluminação Pública, Energias Renováveis, Transportes e Mobilidade (frotas municipais);
- b)Promover a utilização eficaz e racional dos recursos energéticos;
- c)Sensibilizar sobre o uso de energias renováveis e apoiar os órgãos na implementação de projetos de energias renováveis;
- d)Divulgar informações de boas práticas energéticas e promover o uso eficiente das energias de modo a impulsionar consumos responsáveis;
- e)Elaborar candidaturas a programas de incentivo ou apoio financeiro na área da sustentabilidade energética;
- f)Identificar necessidades de formação específica na área da energia;
- g)Promover a transição para uma economia de Baixo Carbono;
- h)Promover a eficiência energética no âmbito de uma política ambiental global e sustentável.
Artigo 13.º — Unidade de Transportes e Energia
Vigente desde: 02/01/2024
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